Art 23
As prestações do regime de previdência social de que trata esta Consolidação consistem em benefícios e serviços, a saber: LEI REVOGADA
I - quanto aos segurados:
LEI REVOGADA
a) auxílio-doença;
LEI REVOGADA
b) aposentadoria por invalidez;
LEI REVOGADA
c) aposentadoria por velhice;
LEI REVOGADA
d) aposentadoria especial;
LEI REVOGADA
e) aposentadoria por tempo de serviço ou abono de permanência em serviço;
LEI REVOGADA
f) auxílio-natalidade;
LEI REVOGADA
g) salário-família;
LEI REVOGADA
h) salário-maternidade;
LEI REVOGADA
i) pecúlio.
LEI REVOGADA
II -quanto aos dependentes:
LEI REVOGADA
a) pensão;
LEI REVOGADA
b) aixílio-reclusão;
LEI REVOGADA
c) auxílio-funeral;
LEI REVOGADA
III -quanto aos beneficiários em geral:
LEI REVOGADA
a) assistência médica, farmacêutica e odontológica;
LEI REVOGADA
b) assistência suplementar;
LEI REVOGADA
c) assistência reeducativa e de readaptação profissional.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A aposentadoria dos servidores estatutários do INPS e a pensão dos seus dependentes serão concedidas com as mesma vantagens e nas mesma bases e condições que vigorarem para os servidores civis estatutários da União.
LEI REVOGADA