CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CLPS) (DEC77077/1976)

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CLPS) / 1976 - Espécies

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EspéciesLEI REVOGADA

Art 23

As prestações do regime de previdência social de que trata esta Consolidação consistem em benefícios e serviços, a saber:
LEI REVOGADA
I - quanto aos segurados: LEI REVOGADA
a) auxílio-doença; LEI REVOGADA
b) aposentadoria por invalidez; LEI REVOGADA
c) aposentadoria por velhice; LEI REVOGADA
d) aposentadoria especial; LEI REVOGADA
e) aposentadoria por tempo de serviço ou abono de permanência em serviço; LEI REVOGADA
f) auxílio-natalidade; LEI REVOGADA
g) salário-família; LEI REVOGADA
h) salário-maternidade; LEI REVOGADA
i) pecúlio. LEI REVOGADA
II -quanto aos dependentes: LEI REVOGADA
a) pensão; LEI REVOGADA
b) aixílio-reclusão; LEI REVOGADA
c) auxílio-funeral; LEI REVOGADA
III -quanto aos beneficiários em geral: LEI REVOGADA
a) assistência médica, farmacêutica e odontológica; LEI REVOGADA
b) assistência suplementar; LEI REVOGADA
c) assistência reeducativa e de readaptação profissional. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A aposentadoria dos servidores estatutários do INPS e a pensão dos seus dependentes serão concedidas com as mesma vantagens e nas mesma bases e condições que vigorarem para os servidores civis estatutários da União. LEI REVOGADA
Arts.. 24 ... 25  - Seção seguinte
 Carência e acumulação de benefícios

Prestações em geral (Seções neste Capítulo) :