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Enunciado Cível nº 8 do FONAJE
As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
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Jurisprudências atuais que citam Enunciado 8
TJ-MT Contratos Bancários
ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis, fixada no artigo 3º da Lei 9.099/95, que afasta o rito dos procedimentos especiais, torna o pedido incompatível, nos termos do Enunciado nº 8 do FONAJE: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Sentença mantida por fundamentos diversos.
Recurso conhecido e desprovido.
(TJ-MT, N.U 1011957-49.2024.8.11.0004, TURMA RECURSAL CÍVEL, EDSON DIAS REIS, Segunda Turma Recursal, Julgado em 17/03/2025, Publicado no DJE 24/03/2025)
24/03/2025 •
Acórdão em RECURSO INOMINADO
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TJ-SC
ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - NÃO ACOLHIMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL, INCOMPATÍVEL COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO. ENUNCIADO N. 7 DO FEJESC E ENUNCIADO N. 8 DO FONAJE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Enunciado n. 7 do FEJESC - Em princípio, as causas de procedimento especial de jurisdição contenciosa ou voluntária, arroladas no Código ou na legislação processual extravagante, afora aquelas expressamente previstas no artigo 3º, não estão compreendidas na competência dos Juizados Especiais. (1ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC). Enunciado n. 8 do FONAJE - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
(TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001088-21.2024.8.24.0125, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 29-05-2024)
29/05/2024 •
Acórdão em RECURSO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA