Enunciados Cíveis do FONAJE

Enunciado 8 - Enunciados Cíveis do FONAJE

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Enunciado Cível nº 8 do FONAJE

As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
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Jurisprudências atuais que citam Enunciado 8

Lei:Enunciados Cíveis do FONAJE   Art.:art-8  

TJ-SC


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - NÃO ACOLHIMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL, INCOMPATÍVEL COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO.  ENUNCIADO N. 7 DO FEJESC E ENUNCIADO N. 8 DO FONAJE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Enunciado n. 7 do FEJESC - Em princípio, as causas de procedimento especial de jurisdição contenciosa ou voluntária, arroladas no Código ou na legislação processual extravagante, afora aquelas expressamente previstas no artigo 3º, não estão compreendidas na competência dos Juizados Especiais. (1ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC). Enunciado n. 8 do FONAJE - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001088-21.2024.8.24.0125, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 29-05-2024)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 29/05/2024

TJ-SP Penalidades


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - Pedido cautelar de sustação de protesto. Débito já pago pela requerente. Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Enunciados nº 8 e 163 do FONAJE. As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. Perda superveniente do objeto, face ao cancelamento do protesto. Atribuição dos honorários advocatícios conforme o princípio da causalidade. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1029352-21.2023.8.26.0053; Relator (a): Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/02/2024; Data de Registro: 14/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 14/02/2024

TJ-SP Penalidades


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - Pedido cautelar de sustação de protesto. Débito já pago pela requerente. Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Enunciados nº 8 e 163 do FONAJE. As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. Perda superveniente do objeto, face ao cancelamento do protesto. Atribuição dos honorários advocatícios conforme o princípio da causalidade. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1029352-21.2023.8.26.0053; Relator (a): Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/02/2024; Data de Registro: 14/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 14/02/2024
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