Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 564 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2012

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Tema nº 564 do STF

Tema 564: Candidatura de prefeito reeleito à chefia do Poder Executivo em Municipalidade diversa e aplicação imediata de modificação jurisprudencial da Justiça Eleitoral

Descrição: Recurso extraordinário em que se discutem duas questões, a saber: a possibilidade, ou não, à luz do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, de Prefeito reeleito, após transferir seu domicílio eleitoral e atender às regras de desincompatibilização, concorrer à chefia do Poder Executivo na Municipalidade diversa; bem como a aplicabilidade imediata de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que resultem de modificação jurisprudencial, em face do postulado da segurança jurídica e do princípio da confiança.

Tese: I - O art. 14, § 5º, da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso; II - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata.

Há Repercussão: SIM
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LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-564  

STF


ACÓRDÃO
Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral antecipada irregular. Resolução TSE nº 23.610/19. Matéria infraconstitucional. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Inaplicabilidade do Tema nº 564/STF. Não provimento. 1. Consoante asseverado no acórdão recorrido, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados mediante discurso transmitido pelo então Presidente ...
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, ainda que existente, seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza o trânsito do apelo nobre. 5. Para se concluir de forma diversa do TSE e se acolher a tese de que não houve distorções do processo eleitoral, bem como que o discurso foi proferido no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do Então Chefe de Estado, seria necessário revalorar o conjunto probatório dos autos, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 279/STF. 6. Agravo regimental não provido. (STF, ARE 1428927 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 21/11/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023)
01/12/2023 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

TSE


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. DESAPROVAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, a, e V, DO CPC. TEMAS 660 E 564. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Trata–se de Agravo Regimental interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, e V, do CPC.2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao julgar o RE 637.5485–RG/RJ, Rel. Min. GILMAR MENDES, fixou a tese de que as decisões do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem alteração jurisprudencial não têm aplicabilidade imediata (Tema 564).3. O STF, no julgamento do ARE 748.371–RG/MT (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 660), rejeitou a repercussão geral da violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando se mostrar imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional.4. Agravo Regimental não provido. (TSE, PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL nº 15368, Acórdão, Relator(a) Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 193, Data 29/09/2023)
29/09/2023 • Acórdão em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário na Prestação de Contas
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