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Tema nº 1417 do STF
Tema 1417: Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.417
TJ-SP Cancelamento de vôo
ACÓRDÃO
Apelações Cíveis. Transporte Aéreo Internacional de passageiros. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das partes. Ré visa afastar a responsabilidade civil. Rejeição. Readequação de malha aérea por motivo operacional que não caracteriza fortuito externo. Distinção em relação ao Tema 1.417 do STF. Falha na prestação do serviço configurada. Atraso de voo que ocasionou chegada no destino 26 horas após o horário inicialmente previsto, sem que fosse prestado qualquer tipo de assistência a autora. Dano moral configurado. Majoração do quantum indenizatório para melhor atender os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada em parte. Recurso da ré desprovido e recurso das autoras provido.
(TJSP; Apelação Cível 1051972-12.2025.8.26.0100; Relator (a): João Carlos Calmon Ribeiro; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2026; Data de Registro: 17/07/2026)
17/07/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Atraso de vôo
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE SUSPENDEU O ANDAMENTO PROCESSUAL EM FACE DO TEMA 1417/STF. Matéria alegada não abarcada pela ordem de suspensão. Agravo provido. Determinação de julgamento da ação principal.
(TJSP; Agravo Interno Cível 1006326-75.2025.8.26.0068; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2026; Data de Registro: 16/07/2026)
16/07/2026 •
Acórdão em Agravo Interno Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA