Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 919 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2016

Temas 111 ... 918 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 919 do STF

Tema 919: Competência tributária municipal para a instituição de taxas de fiscalização em atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União.

Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 5°,II, 22, IV, 30, I, II, III e VIII, 145, II, e 150, I, II e IV, da Constituição da República, a possibilidade de os municípios instituírem taxa de fiscalização e de licença, pelo exercício do poder de polícia, para a instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União.

Tese: A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 919 do STF

Tema 919: Competência tributária municipal para a instituição de taxas de fiscalização em atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União.

Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 5°,II, 22, IV, 30, I, II, III e VIII, 145, II, e 150, I, II e IV, da Constituição da República, a possibilidade de os municípios instituírem taxa de fiscalização e de licença, pelo exercício do poder de polícia, para a instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União.

Tese: A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.

Há Repercussão: SIM
Temas 920 ... 929 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 919

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-919  

TJ-BA


EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EXERCIDA PELO MUNICÍPIO. ESTAÇÃO DE RÁDIO-BASE DE TELEFONEIA E TELECOMUNICAÇÕES.  JULGAMENTO DO INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL TEMA 919 DO STF, NO RE 776.594/SP. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO EM SEU PODER DE POLÍCIA NA FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO DISTINTA DA FISCALIZAÇÃO DA UNIÃO PELA ANATEL, SENDO FATOS GERDORES DIVERSOS.    1.    O objeto de fiscalização da União não se confunde com o do Município, em se tratando de Taxa de Fiscalização de Funcionamento em Estações de Rádio Base de Telefonia e Telecomunicações. 2.    A União regulamenta as operações de telecomunicações, através da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que tem como propósito os aspectos técnicos da atividade. Visa pois, a fiscalização dos requisitos para concessão de licença de instalação das estações, como também o correto funcionamento das mesmas. 3.    Município se limita à fiscalização decorrentes do controle do uso e ocupação do solo, não lhe sendo possível fiscalização sobre informações técnicas inerentes às atribuições de fiscalização da União. 4.    Inexistente divergência entre os termos do Acórdão e o Tem 919, do STF, a manutenção é medida que se impõe.    5.    MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.     Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0002099-13.2008.8.05.0271, em que figuram como partes CLARO S.A. e o MUNICÍPIO DE CAIRU/BA, ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em manter o Acórdão em juízo de retratação, nos termos do voto do relator.    Salvador, 29 de agosto de 2023.  FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO – SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0002099-13.2008.8.05.0271, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO, Publicado em: 19/09/2023)
Acórdão em Apelação | 19/09/2023
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EXERCIDA PELO MUNICÍPIO. ESTAÇÃO DE RÁDIO-BASE DE TELEFONEIA E TELECOMUNICAÇÕES.  JULGAMENTO DO INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL TEMA 919 DO STF, NO RE 776.594/SP. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO EM SEU PODER DE POLÍCIA NA FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO DISTINTA DA FISCALIZAÇÃO DA UNIÃO PELA ANATEL, SENDO FATOS GERDORES DIVERSOS.    1.    O objeto de fiscalização da União não se confunde com o do Município, em se tratando de Taxa de Fiscalização de Funcionamento em Estações de Rádio Base de Telefonia e Telecomunicações. 2.    A União regulamenta as operações de telecomunicações, através da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que tem como propósito os aspectos técnicos da atividade. Visa pois, a fiscalização dos requisitos para concessão de licença de instalação das estações, como também o correto funcionamento das mesmas. 3.    Município se limita à fiscalização decorrentes do controle do uso e ocupação do solo, não lhe sendo possível fiscalização sobre informações técnicas inerentes às atribuições de fiscalização da União. 4.    Inexistente divergência entre os termos do Acórdão e o Tem 919, do STF, a manutenção é medida que se impõe.    5.    MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.     Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0002099-13.2008.8.05.0271, em que figuram como partes CLARO S.A. e o MUNICÍPIO DE CAIRU/BA, ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em manter o Acórdão em juízo de retratação, nos termos do voto do relator.    Salvador, 29 de agosto de 2023.  FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO – SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0002099-13.2008.8.05.0271, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO, Publicado em: 19/09/2023)
Acórdão em Apelação | 19/09/2023
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
PJ1AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFF. ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM QUE SE DISCUTE A EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS FISCAIS ORIUNDOS DA COBRANÇA DE TFF- TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO POR (...) OU ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL INSTALADA NOS LIMITES DO MUNICÍPIO. COBRANÇA DA ALUDIDA TAXA. CABIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 919 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE QUALIFICADO AO CASO EM JULGAMENTO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA QUE PRECEDE O JULGAMENTO DO STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.   A C Ó R D Ã O   Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 8045977-92.2022.8.05.0000, em que é agravante TELEFONICA BRASIL S/A e Agravado MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.   ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto condutor.     Sala de Sessões,___ de______________2023.     Presidente     DES. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR     Procurador(a) de Justiça     (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8045977-92.2022.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE, Publicado em: 12/09/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 12/09/2023
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :