Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 546 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2012

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Tema nº 546 do STF

Tema 546: Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XI do art. 22 e do inciso V do art. 30 da Constituição Federal, a competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

Tese: Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 546 do STF

Tema 546: Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XI do art. 22 e do inciso V do art. 30 da Constituição Federal, a competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

Tese: Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 546 do STF

Tema 546: Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XI do art. 22 e do inciso V do art. 30 da Constituição Federal, a competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

Tese: Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 546

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-546  

TJ-BA


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO. TEMA 546, DO STF. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAR LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO AO PAGAMENTO DE MULTAS, PREÇOS PÚBLICOS E DEMAIS ENCARGOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM TEMA FIRMADO PELA CORTE SUPREMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo deve se restringir a averiguar a existência de similitude fática entre a matéria cujo seguimento foi negado e os paradigmas aplicados, sendo incabível o presente recurso contra questão eventualmente inadmitida. 2. Ademais, conforme Tema 546, do STF, surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração. 3.  Desta forma, ante a compatibilidade entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 546), imperioso se faz a manutenção da decisão agravada.     ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 8000199-05.2021.8.05.0269.2.AgIntCiv, em que figuram como parte Agravante, AGERBA, e como parte Agravada, JOSE (...).   ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da Relatora. (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8000199-05.2021.8.05.0269, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/09/2023)
Acórdão em Agravo | 14/09/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Agravo Interno oposto pelo ora Recorrente, contra a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário por si interposto, com fundamento no Tema 546, do STF.   Inconformado, alega o Agravante o desacerto do decisum recorrido, suscitando, em suma, a inaplicabilidade do tema retrocitado.   Não foram apresentadas contrarrazões.   Em seguida, vieram os autos à conclusão, e uma vez estando o feito em condições, lancei o presente relatório e determinei a sua inclusão em pauta de julgamento.   É o relatório.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente  (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8000199-05.2021.8.05.0269, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/09/2023)
Acórdão em Agravo | 14/09/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Agravo Interno oposto pelo ora Recorrente, contra a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário por si interposto, com fundamento no Tema 546, do STF.   Inconformado, alega o Agravante o desacerto do decisum recorrido, suscitando, em suma, a inaplicabilidade do tema retrocitado.   Não foram apresentadas contrarrazões.   Em seguida, vieram os autos à conclusão, e uma vez estando o feito em condições, lancei o presente relatório e determinei a sua inclusão em pauta de julgamento.   É o relatório.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente  (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8000199-05.2021.8.05.0269, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/09/2023)
Acórdão em Agravo | 14/09/2023
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