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Tema nº 381 do STF
Tema 381: Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) a contratos de plano de saúde firmados antes de sua vigência, relativamente à cláusula que autoriza a majoração do valor da mensalidade em função da idade do beneficiário contratante.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 381 do STF
Tema 381: Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) a contratos de plano de saúde firmados antes de sua vigência, relativamente à cláusula que autoriza a majoração do valor da mensalidade em função da idade do beneficiário contratante.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 381
STJ Tema nº 952 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário.
Tese Firmada: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Anotações Nugep: Vide Tema 1016/STJ.
Repercussão Geral: Tema 381/STF - Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.
(STJ, Tema nº 952, publicada em 31/08/2020)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário.
Tese Firmada: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Anotações Nugep: Vide Tema 1016/STJ.
Repercussão Geral: Tema 381/STF - Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.
(STJ, Tema nº 952, publicada em 31/08/2020)
Tema |
31/08/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 381
TJ-RJ Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
EMENTA:
Agravo Interno interposto, com fulcro nos artigos 1021 e 1.030, §2º, do CPC, em face da decisão da Terceira Vice-Presidência que, aplicando a sistemática da repercussão geral, sobrestou o recurso extraordinário interposto com base no Tema no 381 do STF ¿ Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório. Autor/agravante que alega adesão a plano de saúde em 2001 e, ao completar sessenta anos de idade, sofreu reajuste no montante de 89,46% em contrariedade à Resolução da ANS nº 06/98, Art. 2º, § 1º que prevê que o reajuste não poderá atingir o usuário com mais de 60 anos. Sentença de parcial procedência. Mantida ¿ Correta aplicação da tese fixada no Tema nº 381(¿Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência¿), do STF ¿ Manutenção da decisão guerreada ¿ Recurso conhecido e não provido. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, ressalvado o entendimento pessoal do Desembargador Nagib Slaibi Filho de não conhecer dos recursos, por entender pela ausência de competência funcional desta Corte de Justiça para os julgar.
(TJ-RJ, AGRAVO 0232439-48.2018.8.19.0001, Relator(a): DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO, Publicado em: 08/07/2020)
Acórdão em AGRAVO |
08/07/2020
STJ
EMENTA:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 800.074 RG/SP, Rel.
Min. Gilmar Mendes, DJ 3/12/2010, decidiu que a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança carece de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional (Tema 381/STF).
Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no RE no RMS 52.403/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/06/2017, DJe 29/06/2017)
Acórdão em REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE |
29/06/2017
TJ-PE Espécies de Contratos
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL.CONTRATO ANTIGONÃO ADAPTADO. CLÁUSULA DEREAJUSTEDE MENSALIDADE POR MUDANÇA DEFAIXA ETÁRIA.PREVISÃO DEREAJUSTESEM INIDCAÇÃO DOS PERCENTUAIS. ABUSIVIDADE. RAZÕES DE DECIDIR DO TEMA 952/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Controvérsia pertinente à validade dereajusteporfaixa etáriaprevisto emcontratode plano de saúde individualantigo(não adaptado), celebrado no ano de 1998. 2. Existência de repercussão geral reconhecida pelo STF no Tema RG 381/STF ("Aplicação do Estatuto do Idoso acontratode plano de saúde firmando anteriormente à sua vigência"), sem determinação de ...
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... reajustes aplicadospara asfaixas etárias, mas não contavam com previsão contratual, verificando-se, portanto, abusividade contratual. Necessidade de realização de perícia atuarial na fase de cumprimento de sentença. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação cível nº 63470-07.2019.8.17.2001, em que figuram como partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco em dar parcial provimento ao recurso da demandada para a fim de determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do adequado aumento a ser computado na mensalidade do plano de saúde, à luz de cálculos atuariais voltados à aferição do efetivo incremento do risco contratado. Recife, JUIZ JOÃO JOSÉ ROCHA TARGINO DESEMBARGADOR SUBSTITUTO MO
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0063470-07.2019.8.17.2001, Relator(a): BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves, Julgado em 29/09/2023, publicado em 29/09/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :