Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 299 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2011

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Tema nº 299 do STF

Tema 299: Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subseqüente é beneficiada pela redução da base de cálculo.

Tese: A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 299

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-299  

TJ-BA


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 299/STF, DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA VERSADA NA CONTROVÉRSIA LEVADA A JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O TEMA REPORTADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Discussão a respeito da existência, ou não, de direito subjetivo ao creditamento integral do ICMS cobrado na operação anterior, quando a operação subsequente ...
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Decisão mantida. Agravo Interno conhecido e IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0327884-25.2014.8.05.0001.3.AgIntCiv, em que figuram, como agravante,  MAKRO ATACADISTA S/A, e, como agravado, o ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto, nos termos do voto do relator.      (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0327884-25.2014.8.05.0001, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 12/11/2024)
12/11/2024 • Acórdão em Agravo
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STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CESTA BÁSICA. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO. TEMA 299/STF. EXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto ao tema de fundo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.688/RS, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "a redução da base de cálculo equipara-se à isenção parcial, para os fins do art. 155, § 2º...
+57 PALAVRAS
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Quanto ao pedido de sobrestamento do feito até eventual modulação da decisão proferida no RE 635.6888/RS, a Suprema Corte possui entendimento no sentido de que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma (ARE 977.190 AgR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Decisão publicada em 23/11/2016.). Agravo não provido. (STJ, AgInt no RE nos EDcl no RMS 39.554/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2019, DJe 28/02/2019)
28/02/2019 • Acórdão em ICMS
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