Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.030 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2019

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Tema nº 1030 do STF

Tema 1030: Definição do termo inicial do prazo para a propositura da ação rescisória em casos de alegada fraude contra o Erário e contra a administração da Justiça.

Descrição: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, XXXVII, LIV e LV; 37, caput; e 93, inciso IX, da Constituição Federal, o termo inicial do prazo para o ajuizamento da ação rescisória na hipótese de colusão entre as partes e fraude contra o erário e a administração da Justiça, bem como os limites das atribuições institucionais do Ministério Público para o ajuizamento de tal demanda.

Tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o ajuizamento de ação rescisória, quando a decisão transitada em julgado, supostamente, foi proferida com fraude ao erário e à administração da Justiça.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 1030 do STF

Tema 1030: Definição do termo inicial do prazo para a propositura da ação rescisória em casos de alegada fraude contra o Erário e contra a administração da Justiça.

Descrição: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, XXXVII, LIV e LV; 37, caput; e 93, inciso IX, da Constituição Federal, o termo inicial do prazo para o ajuizamento da ação rescisória na hipótese de colusão entre as partes e fraude contra o erário e a administração da Justiça, bem como os limites das atribuições institucionais do Ministério Público para o ajuizamento de tal demanda.

Tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o ajuizamento de ação rescisória, quando a decisão transitada em julgado, supostamente, foi proferida com fraude ao erário e à administração da Justiça.

Há Repercussão: NÃO
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LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1030  

TRF-1


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. HIV. TEMA 1088 DO STJ. TEMA 1030 DO STF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. OMISSÃO/OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA UNIÃO. RECURSO REJEITADO. 1. O pleito da União consiste em obter o acolhimento dos embargos de declaração, nos seus efeitos infringentes, a fim de que o acórdão recorrido seja reformado para manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos ...
+380 PALAVRAS
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o entendimento que até então prevalece no STJ e que foi adotado pela decisão recorrida. 5. Os embargos de declaração não demonstram a existência de contradição, de obscuridade ou de omissão, mas se limitam a apresentar fundamentos ou já enfrentados pelo acórdão, ou incapazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida acerca do direito à concessão de reforma. 6. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-1, EDAC 0055125-11.2016.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 27/11/2024 PAG PJe 27/11/2024 PAG)
27/11/2024 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL

TRF-1


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. HIV. TEMA 1088 DO STJ. TEMA 1030 DO STF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. OMISSÃO/OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA UNIÃO. RECURSO REJEITADO. 1. O pleito da União consiste em obter o acolhimento dos embargos de declaração, nos seus efeitos infringentes, a fim de que o acórdão recorrido seja reformado para julgar improcedentes os pedidos iniciais. 2....
+376 PALAVRAS
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entendimento que até então prevalece no STJ e que foi adotado pela decisão recorrida. 5. Os embargos de declaração não demonstram a existência de contradição, de obscuridade ou de omissão, mas sim se limitam a apresentar fundamentos ou já enfrentados pelo acórdão, ou incapazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida acerca do direito à concessão de reforma. 6. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-1, EDAC 0001966-74.2017.4.01.3900, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 19/11/2024 PAG PJe 19/11/2024 PAG)
19/11/2024 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL
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