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Tema Repetitivo 722 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.
Tese Firmada: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
Anotações NUGEPNAC: Processo destacado de ofício pelo relator.
1. "Tendo em vista informações colhidas junto aos Tribunais Estaduais, no sentido de que, atualmente, encontram-se pendentes de distribuição milhares de ações que versam sobre a mesma matéria vertida no presente recurso especial, determino a suspensão dos processos em que a controvérsia tratada nos presentes autos tenha sido estabelecida.
2. Cumpre esclarecer que:
a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva;
b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau;
c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo."
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
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Jurisprudências atuais que citam Tema 722
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. TEMA 722 DO STJ.
A Segunda Seção do STJ fixou a seguinte tese ao julgar o Tema 722/STJ: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". (REsp n. 1.418.593/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 27/5/2014).
Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.164.201/PE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. TEMA 722 DO STJ.
A Segunda Seção do STJ fixou a seguinte tese ao julgar o Tema 722/STJ: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". (REsp n. 1.418.593/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 27/5/2014).
Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.164.201/PE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA