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Tema nº 623 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de ajuizamento de ação autônoma para discutir os encargos incidentes sobre depósitos judiciais.
Tese Firmada: A discussão quanto à aplicação dos juros e correção monetária nos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
Anotações Nugep: Ver TEMA 716/STJ
Processo STF: ARE 819570 - Transitado em julgado
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Súmulas e OJs que citam Tema 623
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 623
Publicado em: 29/02/2024
TRF-2
Acórdão
Agravo de Instrumento
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ÍNDICES DE CORREÇÃO. BANCO DEPOSITÁRIO. AUXILIAR DO JUÍZO. INFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 623. STJ. 1. A decisão agravada negou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para esclarecer os índices aplicados à correção dos depósitos judiciais restituídos ao contribuinte, ressalvando que "caso a Impetrante entenda que os índices aplicados aos depósitos judiciais não estão corretos, deve propor a devida ação". 2. O STJ, no REsp nº 1.360.212 (tema repetitivo nº 623, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 11.9.2013), firmou tese no sentido de que "a discussão quanto à aplicação de juros e correção monetária nos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário". 3. É necessário saber quais os índices aplicados pela CEF que atua na condição de auxiliar do juízo, não sendo razoável que se imponha ao depositante o ônus de ajuizar demanda em face da instituição oficial para obter informações acerca da sua atuação como auxiliar do juízo 4. Agravo de instrumento provido.
(TRF-2, Agravo de Instrumento n. 00013538220204020000, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 29/02/2024)
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Publicado em: 19/02/2024
TRF-2
Acórdão
Agravo de Instrumento
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ÍNDICES DE CORREÇÃO. BANCO DEPOSITÁRIO. AUXILIAR DO JUÍZO. INFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 623. STJ. 1. A decisão agravada negou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para esclarecer os índices aplicados à correção dos depósitos judiciais restituídos ao contribuinte, ressalvando que "caso a Impetrante entenda que os índices aplicados aos depósitos judiciais não estão corretos, deve propor a devida ação". 2. O STJ, no REsp nº 1.360.212 (tema repetitivo nº 623, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 11.9.2013), firmou tese no sentido de que "a discussão quanto à aplicação de juros e correção monetária nos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário". 3. É necessário saber quais os índices aplicados pela CEF que atua na condição de auxiliar do juízo, não sendo razoável que se imponha ao depositante o ônus de ajuizar demanda em face da instituição oficial para obter informações acerca da sua atuação como auxiliar do juízo 4. Agravo de instrumento provido.
(TRF-2, Agravo de Instrumento n. 00013538220204020000, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 19/02/2024)
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Publicado em: 15/02/2023
TRF-3
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PELA CORREÇÃO DO VALOR DEPOSITADO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. LEI Nº 9.703/98. OBSERVÂNCIA. . RECURSO ACOLHIDO.
Configurada omissão, nos moldes em que suscitado pela parte embargante.
Se o depósito judicial de débito fiscal for anterior ao advento da Lei nº 9.703/98, a conversão para a modalidade prevista nessa norma tem que observar o cronograma previsto por ato do Ministério da Fazenda, sob pena de, ao não o cumprir, a instituição bancária remunerará o montante depositado pela taxa SELIC, além de eventuais penalidades administrativas previstas em lei própria (artigo 2-A, §§1º e 3º, norma citada). Aos créditos não tributários, essa regra passou a ter incidência com o advento da Lei nº 12.099/09.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5020611-34.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 09/02/2023, Intimação via sistema DATA: 15/02/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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