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Tema Repetitivo 1414 do STJ
Situação: AfetadoQuestão submetida a julgamento: Delimitação da controvérsia nos seguintes termos:
I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPE).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/2/2026 e finalizada em 24/2/2026 (Segunda Seção).
CT 765/STJ.
Vide TEMA 1328/STJ.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
Informações Complementares: Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.414
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA