Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.011 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema Repetitivo 1011 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.

Tese Firmada: Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.

Anotações NUGEPNAC: Resp em IRDR n. 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 65/STJ.

Repercussão Geral: Tema 960/STF - Incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando reunidos os requisitos após a edição da Lei n. 9.876/1999.
Tema 1091/STF - Constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.


Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.011

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-1011  

TRF-4


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABITACIONAL. COBERTURA SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. TEMA Nº 1.011/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO A APÓLICE DO RAMO 66. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CEF. COMPETÊNCIA. 1. Prevalece o entendimento consolidado pelo STF no RE 827996/PR de que é da Justiça Federal a competência para julgamento dos feitos que versem sobre cobertura securitária no âmbito do SFH (apólices públicas - ramo 66, com comprometimento do FCVS). 2. É da competência da Justiça Estadual o julgamento das demandas cujo pedido se embase em apólice de mercado (sem cobertura do FCVS), nas quais não há interesse jurídico da CEF que autorize seu ingresso na lide. 3. Desprovido o agravo. (TRF-4, AG 5025015-57.2025.4.04.0000, , Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Julgado em: 08/10/2025)
08/10/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA N. 1.011 DO STJ. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREJUDICADO. 1. Tendo em vista que a sentença extintiva proferida no processo n. 0009059-91.2012.4.03.6104 já transitou em julgado, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento não conhecido. Juízo de retratação prejudicado. (TRF-3, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 00190313020134030000, Rel. Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, julgado em: 06/11/2024, DJEN DATA: 11/11/2024)
11/11/2024 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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