Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.002 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO CIVIL

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Tema nº 1002 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.

Tese Firmada: Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.

Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 55/STJ.
IRDR 0051570-97.2016.8.07.0000/TJDFT - REsp em IRDR
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/11/2018 e finalizada em 4/12/2018 (Segunda Seção).
Relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.002

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-1002  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO POR CULPA DA INCORPORADORA. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO ADQUIRENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES APÓS A DATA PREVISTA PARA ENTREGA DAS CHAVES. TERMO 'AD QUEM' DOS LUCROS CESSANTES. EFEITOS DA SENTENÇA QUE DECLARA RESOLVIDO O CONTRATO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE MANTER COERÊNCIA COM AS RAZÕES DE DECIDIR DO TEMA 1002/STJ. ENTENDIMENTO APLICÁVEL AOS CONTRATOS NÃO REGIDOS PELA LEI 13.786/2018.1. Controvérsia acerca do termo 'ad quem' dos lucros cessantes na hipótese em que o adquirente ...
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incorporadora.5. Reforma do acórdão recorrido para protrair o termo 'ad quem' dos lucros cessantes até a data do trânsito em julgado, conforme pedido, restaurando assim os comandos da sentença.6. Ressalva quanto à possibilidade, em tese, de se estender a obrigação de indenizar até à data da efetiva restituição dos valores pagos, tendo em vista a já mencionada mora da incorporadora na obrigação de restituir (cf. item 2 da ementa), questão que deixou de ser enfrentada no caso concreto em virtude da limitação do pedido à data do trânsito em julgado.7. Entendimento restrito aos contratos não regidos pela Lei nº 13.786/2018.8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ, REsp 1807483/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 21/11/2019)
Acórdão em CIVIL E PROCESSUAL CIVIL | 21/11/2019

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DESCABIMENTO. ERRO ADMINISTRATIVO. TEMA 979. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DPU. CABIMENTO. PRECEDENTES STF. TEMA 1002 STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, determinando ao INSS que se abstenha de efetuar qualquer desconto ou cobrança de valores recebidos no período compreendido entre 09/07/2006 e 19/03/2012, referentes à pensão por morte NB 21/154.851.019-7. 2. O INSS alega que os valores pagos no período compreendido entre o óbito do instituidor da pensão e o dia anterior à data de entrada do requerimento formulado pelo ...
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, XXI, da LC nº 80/1994), sendo irrelevante que a DPU litigue sob gratuidade de justiça e assistência jurídica. Nesse sentido, ainda, é o mais recente entendimento exarado pelo STJ no julgamento do RE 114005 (Tema 1002), segundo o qual "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição." 6. Apelação não provida. (TRF-1, AC 1007429-29.2020.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DESCABIMENTO. ERRO ADMINISTRATIVO. TEMA 979. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DPU. CABIMENTO. PRECEDENTES STF. TEMA 1002 STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, determinando ao INSS que se abstenha de efetuar qualquer desconto ou cobrança de valores recebidos no período compreendido entre 09/07/2006 e 19/03/2012, referentes à pensão por morte NB 21/154.851.019-7. 2. O INSS alega que os valores pagos no período compreendido entre o óbito do instituidor da pensão e o dia anterior à data de entrada do requerimento formulado pelo ...
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, XXI, da LC nº 80/1994), sendo irrelevante que a DPU litigue sob gratuidade de justiça e assistência jurídica. Nesse sentido, ainda, é o mais recente entendimento exarado pelo STJ no julgamento do RE 114005 (Tema 1002), segundo o qual "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição." 6. Apelação não provida. (TRF-1, AC 1007429-29.2020.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
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