Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.056 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema Repetitivo 1056 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.

Tese Firmada: A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 156/STJ.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/6/2020).


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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.056

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-1056  

TRF-2


ACÓRDÃO
REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA FORMADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AME/RJ. VPE. LEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA. TEMA 1056 STJ. O feito veio ao Tribunal por força de remessa necessária. Caso amoldado à tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no âmbito dos Recursos Especiais n.º 1.845.716/RJ, n.º 1.865.563/RJ e n.º 1.843.249/RJ, Tema nº 1.056 da sistemática de recursos repetitivos, julgado em 21/10/2021, in verbis: "A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.". Remessa necessária desprovida. (TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 01276729420154025101, Relator(a): Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO, Assinado em: 22/03/2024)
22/03/2024 • Acórdão em Remessa Necessária Cível
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TJ-SP Pagamento Atrasado / Correção Monetária


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - POLICIAIS MILITARES - AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE - PARCELAS RELATIVAS AO QUINQUÊNIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0600593-40.2008.8.26.0053 - COISA JULGADA MATERIAL - DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE - TEMAS 1056/STJ E 1119/STF - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - CAUSA MADURA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1010890-26.2017.8.26.0053; Relator (a): Mauricio Tini Garcia; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/03/2026; Data de Registro: 10/03/2026)
10/03/2026 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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