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Tema Repetitivo 1039 do STJ
Situação: Em JulgamentoQuestão submetida a julgamento: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2019 e finalizada em 3/12/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 87/STJ.
Em sessão realizada em 7/3/2024, a Segunda Seção, acolhendo questão de ordem proposta no REsp 1.799.288/PR, afetou o julgamento do Tema 1039 à Corte Especial.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019).
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.039
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE JURÍDICO DA CEF. REPRESENTAÇÃO DO FCVS. LEIS 12.409/2011 E 13.000/2014. TEMA 1.011/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SOBRESTANDO PELO TEMA 1.039...
+254 PALAVRAS
... inconstitucionalidade das Leis nº 12.409/2011 e nº 13.000/2014 não pode ser conhecida em recurso especial por se tratar de matéria constitucional e, ademais, carece de prequestionamento específico.
6. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza por ausência de similitude fática e normativa com os paradigmas e por deficiência no cotejo analítico, especialmente quando o acórdão aplica regime legal superveniente e tese de repercussão geral.
7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
(STJ, REsp n. 2.085.066/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA RELATIVA. PRECLUSÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO. TEMA 1.039/STJ. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.
1.Nos termos da jurisprudência desta Corte, a competência interna disciplinada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é relativa, de modo que eventual incompetência do órgão para o qual foi distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de preclusão.
2. A Segunda Seção desta Corte afetou os REsps 1.803.225/PR e 1.799.288/PR a julgamento sob o sistema de recursos repetitivos (Tema 1.039), a fim de "Fixar o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação".
3. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.506.222/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA