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Tema nº 973 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.
Tese Firmada: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Anotações Nugep: Súmula 345/STJ, órgão julgador Corte Especial, editada em 07/11/2007: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Art. 85, § 7º, do CPC/2015: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Afetado na sessão do dia 03/05/2017 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 5/STJ.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 973
TRF-3
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. -É cabível a fixação dos honorários advocatícios relativos ao cumprimento individual de sentença da ação coletiva, ainda que não impugnado, com fundamento no Tema n. 973 do STJ e no princípio da sucumbência. - Ante a sucumbência recíproca, a verba honorária foi arbitrada na proporção de 70% em desfavor da parte autora e 30% em desfavor do INSS, ambos sobre a diferença entre o valor fixado pelo Juízo e o pretendido pela parte autora. Todavia, em relação a parte exequente, fica suspensa a exigibilidade, segundo a regra do artigo 98, § 3º, do CPC, por tratar-se de beneficiária da justiça gratuita. - Agravo de instrumento parcialmente provido.
(TRF-3, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50298886420244030000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA, julgado em: 28/03/2025, DJEN DATA: 03/04/2025)
03/04/2025 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DAS ALEGADAS OMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO.
Cabíveis tão-somente para completar a decisão omissa, aclarar a decisão obscura ou ambígua, suprir a contradição presente na fundamentação ou corrigir, a partir do Código de Processo Civil de 2015, o erro material (CPC, art. 1.022, incisos I...
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... inconformado com o resultado colhido, rediscutir os pontos firmados pelo aresto.
O órgão julgador não se vincula aos preceitos indicados pelas partes, bastando que delibere aduzindo os fundamentos para tanto considerados, conforme sua livre convicção.
Discordante com o encaminhamento conferido, o que se tem é o embargante pretendendo sua rediscussão pela via dos declaratórios, em que pese o deslinde escorreito da controvérsia renovada, resolvida sob perspectiva distinta daquela que atende a seus interesses.
(TRF 3ª Região, 8ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012698-59.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 23/04/2024, DJEN DATA: 26/04/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA