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STJ Tema
Número Tema
973
973
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / CORTE ESPECIAL
STJ / CORTE ESPECIAL
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.
Tese Firmada: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Anotações Nugep: Súmula 345/STJ, órgão julgador Corte Especial, editada em 07/11/2007: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. Art. 85, § 7º, do CPC/2015: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Afetado na sessão do dia 03/05/2017 (Corte Especial). Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 5/STJ.
(STJ, Tema nº 973, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.
Tese Firmada: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Anotações Nugep: Súmula 345/STJ, órgão julgador Corte Especial, editada em 07/11/2007: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. Art. 85, § 7º, do CPC/2015: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Afetado na sessão do dia 03/05/2017 (Corte Especial). Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 5/STJ.
(STJ, Tema nº 973, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1648238/RS | TRF4 | Sim | GURGEL DE FARIA | 11/05/2017 | 20/06/2018 | 27/06/2018 | - | 14/09/2018 | |||
REsp 1648498/RS | TRF4 | Sim | GURGEL DE FARIA | 11/05/2017 | 20/06/2018 | 27/06/2018 | - | 14/09/2018 | |||
REsp 1650588/RS | TRF4 | Sim | GURGEL DE FARIA | 11/05/2017 | 20/06/2018 | 27/06/2018 | 26/02/2019 | 26/04/2019 |
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