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Tema nº 907 do STJ
Situação do Tema: Acórdão PublicadoQuestão submetida a julgamento: Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.
Tese Firmada: O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.
Anotações Nugep: Discute-se, no caso, se deve ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente à época da aposentadoria do associado ou aquele em vigor ao tempo de sua adesão.
Relator para acórdão Ministro Villas Bôas Cueva.
Repercussão Geral: Tema 662/STF - Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 907
TJ-CE Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
EMENTA:
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO AFASTADA SÚMULAS 85 E 291 DO STJ. MÉRITO SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO PELA SEGURIDADE SOCIAL. COMPLEMENTAÇÃO SUSPENSA. REVERSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS. AUTOR QUE DEMONSTROU, À ÉPOCA DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO, O IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES REGULAMENTARES PARA PERCEPÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DEVIDA. TEMA 907 DO STJ: O REGULAMENTO APLICÁVEL AO PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA PARA FINS DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR É AQUELE VIGENTE NO MOMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. ...
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... ação, tal, aliás, como sumulado pelo STJ nos verbetes nº.s 85 e 291.3 ) No mérito logrou o autor comprovar o implemento de condições para recebimento da suus proventos de aposentadoria quando da primeira inatividade, a qual, depois de suspensa, voltou a ser revertida. Tema 907 do STJ: regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada fechada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade. 4) Condição do associado evidenciada, inclusive pela ação de cobrança conexa a qual foi julgada improcedente, não havendo recurso quanto ao ponto pela apelada. Regra do artigo 373, II não cumprida. 5) Apelação conhecida e desprovida.
(TJ-CE; Apelação Cível - 0117599-85.2018.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 609/2024, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 27/03/2024, data da publicação: 03/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível |
03/04/2024
TJ-BA
EMENTA:
Trata-se de Agravo Interno oposto em face da decisão monocrática que, ante a conformidade do acórdão recorrido para com o tema repetitivo 907 do STJ, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo ora Agravante, inadmitindo-o quanto as demais matérias. Inconformado, alega o Agravante o desacerto do decisum recorrido, suscitando, em suma, a inaplicabilidade do tema retrocitado. Foram apresentadas contrarrazões. Em seguida, vieram os autos à conclusão, e uma vez estando o feito em condições, lancei o presente relatório e determinei a sua inclusão em pauta de julgamento. É o relatório. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0098311-62.2010.8.05.0001, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/12/2023)
TJ-BA
EMENTA:
Trata-se de Agravo Interno oposto em face da decisão monocrática que, ante a conformidade do acórdão recorrido para com o tema repetitivo 907 do STJ, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo ora Agravante, inadmitindo-o quanto as demais matérias. Inconformado, alega o Agravante o desacerto do decisum recorrido, suscitando, em suma, a inaplicabilidade do tema retrocitado. Foram apresentadas contrarrazões. Em seguida, vieram os autos à conclusão, e uma vez estando o feito em condições, lancei o presente relatório e determinei a sua inclusão em pauta de julgamento. É o relatório. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0098311-62.2010.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/12/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :