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Tema nº 869 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
Tese Firmada: Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
Anotações Nugep: CPC/1973:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
- quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
[...
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
§ 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 869
TRF-3
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. PRISÃO ANTES DE 2019. VÍNCULO FORMALMENTE EM ABERTO NO CNIS. AUSENCIA DE RETORNO AO TRABALHO APÓS BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSENCIA DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO E DE REMUNERAÇÃO POR OCASIAO DA PRISÃO. TEMA 869/STJ. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
(TRF-3, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00025833220204036306, Rel. Juiz Federal ROGERIO VOLPATTI POLEZZE, julgado em: 10/06/2024, DJEN DATA: 14/06/2024)
14/06/2024 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TJ-SP Recurso
ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO. Servidora pública estadual. Impugnação a v. acórdão que, em ação de cobrança decorrente de recálculo de adicional por tempo de serviço, pela inclusão em sua base de cálculo de vantagens que não estavam sendo consideradas, deixou de observar o entendimento consolidado do STJ no REsp nº 1.091.539/AP - Tema 869 do STJ, que estabelece a interrupção do prazo prescricional pela citação válida em processo anterior extinto sem julgamento do mérito. Processo anterior no qual houve citação válida, antes de sua extinção, sem julgamento de mérito, em relação à reclamante. Violação à tese firmada pela STJ em julgamento de recurso repetitivo. Reclamação conhecida e provida para determinar a aplicação da tese definida pelo Tema 869 do STJ, com o pagamento das parcelas retroativas, conforme requerido, no tocante à prescrição.
(TJSP; Petição Cível 0100212-64.2025.8.26.0968; Relator (a): Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025)
27/08/2025 •
Acórdão em Petição Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA