Temas Repetitivos do STJ

Tema 699 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Tema nº 699 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.

Tese Firmada: Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

Processo STF: RE 1242555 - Autuado no STF

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Petições selectionadas sobre o Tema 699

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Decisões selecionadas sobre o Tema 699

TJ-DFT   01/08/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). ACOMPANHAMENTO POR TERCEIRO. APURAÇÃO UNILATERAL. REVELIA DO TITULAR DA UNIDADE MEDIDORA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA 699 DO STJ. RESOLUÇÃO 1.000 DA ANEEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO DÉBITO. 1. A unilateralidade da inspeção realizada pela Neoenergia decorreu do fato de que o Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI foi assinado por pessoa estranha, sem vínculo com o agravante ou com sua empresa, e porque não houve a necessária comunicação do TOI ao titular da unidade consumidora, nos termos do art. 591, §3º, da Resolução 1.000 da ANEEL, o que invalida o contraditório do procedimento de inspeção e autuação. 2. Para fins de concessão da tutela de urgência, a probabilidade do direito alegado pelo agravante e a prova mínima das alegações sugerem que o procedimento administrativo adotado pela Neoenergia não observou o contraditório e a ampla defesa, conforme preconiza a Resolução 1.000 da ANEEL e a jurisprudência vinculante do STJ, estabelecida no REsp nº 1.412.433/RS, Tema 699. 3. Agravo conhecido e provido. Tutela de urgência confirmada. (TJDFT, Acórdão n.1729400, 07102698520238070000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 13/07/2023, Publicado em: 01/08/2023)

TJ-RJ   26/07/2023
Agravo de Instrumento. Relação de consumo. Light. Recuperação de consumo. TOI. Corte do serviço de energia elétrica. Tutela de urgência indeferida. Irresignação da autora. Fraude que não pode ser presumida. Imprescindibilidade da prova pericial para a ratificação do TOI, dada a impossibilidade de a consumidora exercer o contraditório e a ampla defesa quando da lavratura daquele, além de esclarecer o real consumo mensal no imóvel. Agravante que se encontra adimplente com as faturas de consumo. Suspensão da cobrança oriunda do TOI controvertido, até o deslinde da demanda. Súmula nº 256 desta Corte de Justiça. Presença dos requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, entendidos como a probabilidade do direito e o perigo na demora por se tratar de serviço essencial. Recurso a que se dá provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0031910-40.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. CRISTINA SERRA FEIJO , Publicado em: 26/07/2023)

TJ-RJ   07/07/2023
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. AMPLA. Decisão recorrida que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente no restabelecimento da prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. Reforma. Cobrança fundamentada em TOI lavrado unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de legitimidade. Súmula 256 desta Corte. Presença de elementos que evidenciam fumus boni iuris e periculum in mora. Art. 300, do CPC. Agravante que não reconhece a dívida e quita as parcelas regulares. Hipossuficiência técnica. Verossimilhança das alegações. Provimento do recurso, para deferir a tutela de urgência, determinando o restabelecimento do serviço em 24h, sob pena de multa diária de R$200,00. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0030602-66.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, Publicado em: 07/07/2023)


Jurisprudências atuais que citam Tema 699


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