Temas Repetitivos do STJ

Tema 235 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 235 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária, quando não expressamente postulados pelo autor na fase de conhecimento.

Tese Firmada: A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial.

Anotações Nugep: É possível a inclusão ex officio de expurgos inflacionários no processo de conhecimento.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 235

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-235  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 254/STF E TEMA 235/STJ. HONORÁRIOS. CABIMENTO.1. A ausência de previsão expressa no título executivo quando à forma de atualização do débito, não obsta a sua inclusão em sede de liquidação de sentença (inteligência da Súmula 254 do STF e do Tema 235 do STJ). 2. Por se tratar de matéria de ordem pública, tais critérios devem ser fixados pelo Juízo, porquanto, após o ajuizamento da ação, os encargos incidentes não mais se regulam pelos termos da avença, mas sim pelos índices praticados pelo Poder Judiciário. Precedentes.3. É firme na jurisprudência, inclusive em sede de recurso repetitivo, a orientação no sentido de que "não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença", mas "apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC". Precedentes.4. Não obstante as alegações do(a) agravante, impõe-se o reconhecimento de que são irretocáveis as razões que alicerçaram a decisão, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. (TRF-4, AG 5014088-03.2023.4.04.0000, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 06/03/2024, Publicado em: 06/03/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 06/03/2024

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENALIDADE DE MULTA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZADA. TERMO INICIAL. TEMA 1.128 DO STJ. SUSPENSÃO DO FEITO INDEFERIDA. IRREGULARIDADE DA SUSPENSÃO DA REMUNERAÇÃO DA AGRAVANTE POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.1. Por força do artigo 322,§1º do CPC\15, incluem-se no pedido principal a incidência dos juros legais e da correção monetária, ...
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e 54 do STJ.5. Neste sentido, inclusive, é a orientação dada aos juízes e tribunais sobre a temática quando da afetação do Tema 1.128/STJ.6. Além de terem sido anexados aos autos documentos comprobatórios da perda da função publica pela agravante seguida da comunicação ao Estado do Paraná e à própria agravante, a imposição de tal penalidade foi a ela cientificada no âmbito da ação civil pública originária, razão pela qual inexistente qualquer irregularidade na suspensão da remuneração da agravante.7. Agravo desprovido. Mantida a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença manifestada pela agravante. (TRF-4, AG 5037694-60.2023.4.04.0000, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 07/02/2024, Publicado em: 07/02/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 07/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN). EXTENSÃO AOS INATIVOS. TEMA 235/TNU. PUIL 2597/STJ. SUSPENSÃO DO FEITO. DECISÃO DA COORDENADORA DAS TURMAS RECURSAIS DA SJBA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.1. A parte autora ajuizou a presente reclamação em face de decisão exarada pela eminente Juíza Federal Coordenadora das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, nos autos do Processo n. 00041169-34.2016.4.01.3300, que objetiva a extensão aos inativos da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN.2. A presente reclamação não preenche os requisitos de admissibilidade, uma vez que a decisão que ordenou a suspensão do feito foi proferida em razão de a matéria encontrar-se submetida a recurso representativo de controvérsia no âmbito da TNU (Tema 235 - PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001/PR), cujo feito ainda não transitou em julgado e pende de definição junto ao Superior Tribunal de Justiça.3. Reclamação não conhecida. (TRF-1, INCJURIS 1000009-62.2022.4.01.9197, GABRIEL BRUM TEIXEIRA, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, PJe Publicação 22/06/2023 PJe Publicação 22/06/2023)
Acórdão em PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | 22/06/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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