Temas Repetitivos do STJ

Tema 232 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Tema nº 232 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91.

Tese Firmada: Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.

Anotações Nugep: Repetição de indébito dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição social, criada pelo art. 3º, I, da Lei n. 7.787/89, e mantida pela Lei 8.212/91.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 232

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-232  

TJ-SP ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


ACÓRDÃO
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Adiantamento de honorários periciais. Honorários periciais devem ser arcados pela parte vencida na ação de conhecimento. Entendimento em consonância com o decidido no Tema Repetitivo 871/STJ e Súmula 232/STJ. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3012441-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025)
31/01/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Adicional de Fronteira


ACÓRDÃO
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Adiantamento de honorários periciais. Honorários periciais devem ser arcados pela parte vencida na ação de conhecimento. Entendimento em consonância com o decidido no Tema Repetitivo 871/STJ e Súmula 232/STJ. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3009852-60.2024.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/11/2024; Data de Registro: 21/11/2024)
21/11/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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