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Tema nº 1067 do STJ
Situação do Tema: AfetadoQuestão submetida a julgamento: Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 127/STJ.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.067
TJ-RJ Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SÁUDE E CLINICA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÊXITO DO PROCEDIMENTO QUE DEPENDE DE INÚMERAS CONDIÇÕES. NÃO HÁ VINCULAÇÃO AO RESULTADO. PLANO DE SAÚDE QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A CUSTEAR TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. TEMA 1067, FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE, SALVO DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA, OS PLANOS DE SAÚDE NÃO SÃO OBRIGADOS A CUSTEAR O REFERIDO TRATAMENTO MÉDICO DE FERTILIZAÇÃO. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXPRESSAMENTE EXCLUI O TRATAMENTO PLEITEADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0048503-27.2017.8.19.0204, Relator(a): DES. LUCIA HELENA DO PASSO , Publicado em: 21/05/2024)
21/05/2024 •
Acórdão em APELAÇÃO
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TJ-BA
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. REJEITADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU. TRATAMENTO MÉDICO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE, SALVO DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. TEMA REPETITIVO N° 1.067, DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM PRIMEVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8018199-16.2023.8.05.0000, tendo como Agravantes (...) CAMIS (...), sendo Agravada CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8018199-16.2023.8.05.0000, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO, Publicado em: 10/05/2024)
10/05/2024 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA