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Súmula 80 do TNU
Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.Súmula 80 do TNU
Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.Súmula 80 do TNU
Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 80
TRF-3
ACÓRDÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS (DEFICIENTE). PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. SÚMULA 80 DA TNU. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO SOCIAL.
(TRF-3, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50031622320244036315, Rel. Juíza Federal FLAVIA DE TOLEDO CERA, julgado em: 07/08/2025, DJEN DATA: 13/08/2025)
13/08/2025 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TNU
ACÓRDÃO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. LOAS DEFICIENTE. PERÍCIA MÉDICA CONCLUIU QUE A PARTE AUTORA É PORTADORA DE PATOLOGIAS QUE CAUSAM IMPEDIMENTOS DE NATUREZA FÍSICA E SENSORIAL, DE MODO QUE OBSTRUI SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUAIS CONDIÇÕES SOCIAIS. A TURMA NEGOU O DIREITO AO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCEITOS QUE NÃO NECESSARIAMENTE SE CONFUNDEM. SÚMULA 48 DA TNU. NÃO ENFRENTAMENTO DE FATORES PESSOAIS, SOCIAIS, AMBIENTAIS E ECONÔMICOS COMO DETERMINADO PELA SÚMULA 80 DA TNU. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. PUIL CONHECIDO E PROVIDO, COM APLICAÇÃO DA QO/TNU Nº 20.
(TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0006992-03.2018.4.01.3000, CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 15/12/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA