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Súmula 6 do TNU
A certid?o de casamento ou outro documento idoneo que evidencie a condic?o de trabalhador rural do conjuge constitui inicio razoavel de prova material da atividade ruricola.Súmula 6 do TNU
A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.Súmula 6 do TNU
A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 6
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 1245, Vila Cidade, Campo Grande - MS - CEP: 79002-205 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000217-65.2025.4.03.6206 RELATOR: RONALDO JOSE DA SILVA RECORRENTE: (...) ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) GAI - MS11217-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ...
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... campesino. Ante o exposto, CONHEÇO do recurso inominado apresentado para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença. Em razão da sucumbência recursal, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. É como voto.
(TRF-3, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50002176520254036206, Rel. JUIZ FEDERAL RONALDO JOSE DA SILVA, julgado em: 14/05/2026, DJEN DATA: 19/05/2026)
19/05/2026 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 1245, Vila Cidade, Campo Grande - MS - CEP: 79002-205 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001759-95.2023.4.03.6204 RELATOR: JOAO FELIPE MENEZES LOPES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: (...) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: (...) ...
+437 PALAVRAS
... dispositivo legal mencionado, a título de prequestionamento. III. DISPOSITIVO Recurso conhecido e não provido. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. Custas na forma da lei.
(TRF-3, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50017599520234036204, Rel. Juiz Federal JOAO FELIPE MENEZES LOPES, julgado em: 24/03/2026, DJEN DATA: 02/04/2026)
02/04/2026 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA