Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante 41 - Súmulas Vinculantes do STF

VER EMENTA

Súmula Vinculante 1 a 99

Sumulas 1 ... 40 ocultos » exibir Artigos

Súmula Vinculante 41 do STF

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Sumulas 42 ... 63 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Súmula Vinculante 41

LeiSúmulas Vinculantes do STF   Art.art-41  

STJ Tema Repetitivo 115 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade da juntada dos comprovantes de pagamento da taxa de iluminação pública juntamente com a petição inicial da ação de repetição de indébito tributário.

Tese Firmada: Mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento da taxa de iluminação pública, pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma exação que veio a ser declarada inconstitucional. A definição dos valores exatos objeto de devolução será feita por liquidação de sentença, na qual obrigatoriamente deverá ocorrer a demonstração do quantum recolhido indevidamente.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Nas ações de repetição de indébito da taxa de iluminação pública é suficiente a juntada, na fase de conhecimento, de um comprovante de pagamento, ficando postergada para a liquidação a verificação do quantum. Súmula Vinculante 41/STF - "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 115, publicada em 06/04/2026)
06/04/2026 • Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Súmula Vinculante 41

LeiSúmulas Vinculantes do STF   Art.art-41  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 05.02.2019. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SÚMULA VINCULANTE Nº. 41. SUBSISTÊNCIA DE ATOS OCORRIDOS ENTRE 1987 E 1992. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser inconstitucional toda forma de provimento derivado após a Constituição Federal de 1988, sendo necessária a prévia aprovação em concurso público ou de provas e títulos para o ingresso em cargos públicos. Nada obstante, a Segunda Turma deste STF, ao examinar o Recurso Extraordinário nº. 442.683, com fundamento na ADI nº. 837, concluiu pela subsistência de atos administrativos de provimentos derivados ocorridos entre 1987 a 1992, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (STF, RE 1165447 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020)
31/08/2020 • Acórdão em / PI - PIAUÍ

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IRREGULARIDADE FORMAL - PROCESSO ELETRÔNICO - PRESCRIÇÃO - IPTU - RECONHECIMENTO PARCIAL - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - INEXIGIBILIDADE - SÚMULA VINCULANTE 41 DO STF - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - A ausência de indicação do livro e folha de inscrição na Certidão de Dívida Ativa, em ambiente de processo eletrônico, constitui ...
+55 PALAVRAS
...
STF, é inexigível a cobrança da taxa de iluminação pública, ainda que prevista em legislação municipal. - Enquanto não comunicada formalmente a transferência de titularidade ao cadastro municipal, o proprietário registral permanece legítimo para figurar no polo passivo do IPTU. - A compensação de créditos tributários exige expressa previsão legal, não se admitindo de forma automática entre execuções distintas. - Sucumbência recíproca mantida, com honorários devidos na proporção fixada na sentença. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.26.152379-9/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo, julgamento em 23/07/2026, publicação da súmula em 24/07/2026)
24/07/2026 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :