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Súmula Vinculante 9 do STF
O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58.Súmula Vinculante 9 do STF
O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58.Súmula Vinculante 9 do STF
O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58.Súmula Vinculante 9 do STF
O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58.Súmula Vinculante 9 do STF
O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58.
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Súmulas e OJs que citam Súmula Vinculante 9
01/03/2023
STF
Tema
Tema nº 477 do STF
Tema 477: Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Tese: 1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 477, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 20/04/2018, publicado em 01/03/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Tese: 1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 477, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 20/04/2018, publicado em 01/03/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula Vinculante 9
01/10/2020
TJ-MG
Acórdão
Agravo em Execução Penal
EMENTA:
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NECESSIDADE. PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 127 DA LEP. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. - O artigo 127 da LEP prevê, diante da prática de falta grave, a remição de até 1/3 dos dias remidos, ficando a critério do Magistrado a escolha do quantum a ser aplicado, observando-se os critérios previstos no artigo 57 da LEP. - A incidência do sentenciado em falta grave implica perda dos dias remidos, não havendo que se falar em ofensa à Constituição da República, uma vez que a remissão não constitui direito adquirido do apenado. Inteligência do artigo 127 da LEP e da Súmula Vinculante nº 09 do STF. - Recurso ministerial provido.
(TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0000.20.506174-0/001, Relator(a): Des.(a) Doorgal Borges de Andrada, julgamento em 30/09/2020, publicação da súmula em 01/10/2020)
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25/09/2020
TJ-MG
Acórdão
Agravo em Execução Penal
EMENTA:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FALTA GRAVE - PERDA DIAS REMIDOS - NECESSIDADE - CONSEQUÊNCIA LEGAL - ART. 127 DA LEP - SÚMULA VINCULANTE Nº 9 DO STF. 1. A perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave é consequência no artigo 127 da LEP, dispositivo cuja constitucionalidade foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 9. 2. A superveniência da Lei nº 12.433/11, que alterou as disposições previstas no art. 127 da LEP, não estabeleceu um juízo de discricionariedade quanto à decretação da perda de dias remidos em consequência do reconhecimento de falta grave pelo apenado, mas, apenas, quanto à quantidade de dias remidos, limitada à fração de 1/3.
(TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0342.16.008823-9/001, Relator(a): Des.(a) Maurício Pinto Ferreira, julgamento em 24/09/2020, publicação da súmula em 25/09/2020)
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25/09/2020
TJ-MG
Acórdão
Agravo em Execução Penal
EMENTA:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FALTA GRAVE - PERDA DIAS REMIDOS - NECESSIDADE - CONSEQUÊNCIA LEGAL - ART. 127 DA LEP - SÚMULA VINCULANTE Nº 9 DO STF. 1. A perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave é consequência no artigo 127 da LEP, dispositivo cuja constitucionalidade foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 9. 2. A superveniência da Lei nº 12.433/11, que alterou as disposições previstas no art. 127 da LEP, não estabeleceu um juízo de discricionariedade quanto à decretação da perda de dias remidos em consequência do reconhecimento de falta grave pelo apenado, mas, apenas, quanto à quantidade de dias remidos, limitada à fração de 1/3.
(TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0000.20.075303-6/001, Relator(a): Des.(a) Maurício Pinto Ferreira, julgamento em 24/09/2020, publicação da súmula em 25/09/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :