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Súmula Vinculante 52 do STF
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula Vinculante 52
TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
ACÓRDÃO
APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU, exercício de 1997 - Município de São Paulo - 1) Imunidade tributária - Entidade religiosa e assistencial sem fins lucrativos - Requisitos do art. 14 do CTN - Alegada ausência de comprovação - Não ocorrência - Reconhecimento da imunidade tributária pelo próprio fisco na via administrativa - 2) Imóvel locado a terceiros - Irrelevância - O fato de o imóvel tributado estar locado a terceiros não impede o reconhecimento da imunidade, desde que as receitas provenientes da locação sejam aplicadas às finalidades institucionais da entidade - Súmula Vinculante 52 do STF - Ônus de provar o contrário atribuído à administração tributária, o qual não se desincumbiu - 3) Sucumbência a cargo do Município - Princípio da causalidade - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1000559-34.2018.8.26.0090; Relator (a): Rodrigues de Aguiar; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 17/07/2020; Data de Registro: 17/07/2020)
17/07/2020 •
Acórdão em Apelação Cível
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STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CARACTERIZAÇÃO. DESTINAÇÃO DA RENDA DE ALUGUEL RECEBIDA. SÚMULA 279. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 52.
1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que controvérsia relativa a caracterização como instituição de assistência social ou ao preenchimento de requisitos para fazer jus ...
+71 PALAVRAS
... essenciais das entidades referidas no art. 150, VI, c, da Constituição, não constitui a locação a terceiros motivo de exclusão dessa imunidade. Aplicação da Súmula Vinculante 52 desta Corte
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, ARE 1300709 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 01/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2023 PUBLIC 10-03-2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA