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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
52
52
DATA DA PUBLICAÇÃO
18/06/2015
18/06/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
(STF, Súmula Vinculante nº 52)
(STF, Súmula Vinculante nº 52)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c".
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