Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante 15 - Súmulas Vinculantes do STF

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Súmula Vinculante 1 a 99

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Súmula Vinculante 15 do STF

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

Súmula Vinculante 15 do STF

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

Súmula Vinculante 15 do STF

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

Súmula Vinculante 15 do STF

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula Vinculante 15

Lei:Súmulas Vinculantes do STF   Art.:art-15  

TJ-SP Equivalência salarial


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Professor(a) de Educação Básica. Recurso da parte ré. Pretensão de afastar o "Piso Salarial Docente/Abono Complementar" da base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio). Abono educacional. Aplicação da inteligência da Súmula Vinculante nº 15 do STF que estabelece que O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo de forma que o abono educacional para atingir o piso nacional da educação também não pode servir de base para o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000276-36.2024.8.26.0337; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Mairinque - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 12/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 12/09/2024

TJ-SP Reajuste de Prestações


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Professor(a) de Educação Básica. Recurso da parte ré. Pretensão de afastar o "Piso Salarial Docente/Abono Complementar" da base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Abono educacional. Aplicação da inteligência da Súmula Vinculante nº 15 do STF que estabelece que O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo de forma que o abono educacional para atingir o piso nacional da educação também não pode servir de base para o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor. Sentença de procedência em parte reformada. Recurso provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001383-02.2024.8.26.0407; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Osvaldo Cruz - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 12/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 12/09/2024

TJ-SP Perdas e Danos


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Professor(a) de Educação Básica. Recurso da parte ré. Pretensão de afastar o "Piso Salarial Docente/Abono Complementar" da base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Abono educacional. Aplicação da inteligência da Súmula Vinculante nº 15 do STF que estabelece que O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo de forma que o abono educacional para atingir o piso nacional da educação também não pode servir de base para o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1003580-33.2024.8.26.0405; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 12/09/2024
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