Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 212 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 200 a 299

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OJ nº 212 do SBDI-1 - TST

SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA(cancelada em decorrência da sua conversão na OrientaçãoJurisprudencial Transitória nº 49 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90), que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos.
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 212

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-212  

TST OJ nº 49 do SBDI-1 Transitória - TST


SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 212 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90) que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. (ex-OJ nº 212 da SDI-1 - inserida em 08.11.00) (TST, Orientação Jurisprudencial nº 49)
Orientação Jurisprudencial | 08/11/2000
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