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Orientação Jurisprudencial 189 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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OJ nº 189 do SBDI-1 - TST

DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. IN/TST Nº 3/93 (cancelada em decorrência da nova redaçãoconferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisosII e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
REVOGADO
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Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-189  
Publicado em: 06/07/2021 TRT-3 Acórdão

APPS

EMENTA:  
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. Apesar de as custas no agravo de petição só serem devidas ao final (art. 789-A da CLT), a prévia garantia do juízo continua sendo requisito indispensável para sua interposição. O entendimento encontra amparo no item II da Súmula 128 do TST, segundo o qual "Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo" (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010125-39.2018.5.03.0179 (APPS); Disponibilização: 06/07/2021; Órgão Julgador: Terceira Turma; Redator: Milton V.Thibau de Almeida)
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Publicado em: 06/07/2021 TRT-3 Acórdão

APPS

EMENTA:  
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. Apesar de as custas no agravo de petição só serem devidas ao final (art. 789-A da CLT), a prévia garantia do juízo continua sendo requisito indispensável para sua interposição. O entendimento encontra amparo no item II da Súmula 128 do TST, segundo o qual "Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo" (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010125-39.2018.5.03.0179 (APPS); Disponibilização: 06/07/2021; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida)
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Publicado em: 16/12/2020 TRT-3 Acórdão

APPS

EMENTA:  
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. Apesar de as custas no agravo de petição só serem devidas ao final (art. 789-A da CLT), a prévia garantia do juízo continua sendo requisito indispensável para sua interposição. O entendimento encontra amparo no item II da Súmula 128 do TST, segundo o qual "Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo" (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010818-83.2017.5.03.0138 (APPS); Disponibilização: 16/12/2020; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida)
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