Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 180 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 100 a 199

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OJ nº 180 do SBDI-1 - TST

COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO-INCORPORAÇÃO(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 45 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/91 aos empregados comissionistas.
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 180

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-180  

TST OJ nº 45 do SBDI-1 Transitória - TST


COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO INCORPORAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 180 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/91 aos empregados comissionistas. (ex-OJ nº 180 da SDI-1 - inserida em 08.11.00) (TST, Orientação Jurisprudencial nº 45)
Orientação Jurisprudencial | 08/11/2000
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