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OJ nº 176 do SBDI-1 - TST
ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTAMENTO. NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICENÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 44 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 176
TST OJ nº 44 do SBDI-1 Transitória - TST
ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTAMENTO. NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICENÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 176 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O tempo de afastamento do anistiado pela Lei nº 6.683/79 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. (ex-OJ nº 176 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 44)
Orientação Jurisprudencial |
08/11/2000
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA