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OJ nº 157 do SBDI-1 - TST
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL(cancelada em decorrênciada sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitórianº 41 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005É válida a cláusula do Estatuto da Fundação que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 157
TST OJ nº 41 do SBDI-1 Transitória - TST
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ nº 157 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 41)
Orientação Jurisprudencial |
26/03/1999
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA