Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 157 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 100 a 199

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OJ nº 157 do SBDI-1 - TST

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL(cancelada em decorrênciada sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitórianº 41 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É válida a cláusula do Estatuto da Fundação que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação.
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 157

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-157  

TST OJ nº 41 do SBDI-1 Transitória - TST


COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ nº 157 da SDI-1 - inserida em 26.03.99) (TST, Orientação Jurisprudencial nº 41)
Orientação Jurisprudencial | 26/03/1999
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