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OJ nº 4 do SBDI-1 - TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO (cancelada em decorrência da suaconversão na Súmula Nº 448) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada peloMinistério do Trabalho.
II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000) REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 4
TST
ACÓRDÃO
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVITA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. A lide versa sobre o direito ao adicional de insalubridade ao empregado que trabalha a céu aberto em que foram constatadas temperaturas acima dos limites de tolerância. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de não caber adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (OJ 173, item I e Súmula 448, I, TST - antiga OJ 4, I, SBDI-1/TST). Contudo, ultrapassados os níveis de tolerância ao calor, independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE, cabe o respectivo adicional de insalubridade. É esse o entendimento veiculado na redação atual da OJ 173 da SBDI-1 do TST, em seu item II. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(TST, RR - 108-48.2015.5.09.0092, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 25/10/2023, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/11/2023)
24/11/2023 •
Acórdão em RR
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIO DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As atividades de limpeza de vasos sanitários em banheiros de uso público ou acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. Aplicável, em tais casos, a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, o qual prevê para a configuração do adicional de insalubridade o trabalho permanente com esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização), porquanto o trabalhador fica exposto a agentes biológicos de alta nocividade à saúde. Nesses casos, incide o item II da Súmula 448 do TST (objeto de conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST), o qual contempla o direito para os casos de limpeza de banheiros onde há grande circulação de pessoas. No caso concreto, é incontroverso executar a autora serviços de limpeza e higienização de banheiros utilizados por centenas de pessoas por dia, portanto. A decisão regional mostra-se em consonância com a reiterada jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
(TST, RR - 459-29.2020.5.12.0038, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 09/08/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/08/2023)
14/08/2023 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA