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OJ nº 331 do SBDI-1 - TST
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MANDATO. PODERES ESPECÍFICOS DESNECESSÁRIOS (cancelada) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016Desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 331
TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRÊMIO DE INCENTIVO. LEI ESTADUAL N.º 8.975/94. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. Esta Corte Superior tem-se posicionado no sentido de que, em se tratando de ente público, deve prevalecer o princípio da legalidade. Nesse contexto, havendo previsão expressa no artigo 4.º da Lei Estadual n.º 8.975/94 quanto à não integração do prêmio ...
+116 PALAVRAS
... formalização do pedido (artigo 790, § 3.º, da CLT e OJ n.º 331 da SBDI-1 do TST), o deferimento do benefício da justiça gratuita, e consequente isenção do pagamento das custas processuais, é medida que se impõe. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
(TST, RR - 275400-02.2008.5.02.0058, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 10/10/2018, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2018)
16/10/2018 •
Acórdão em RR
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TRT-5
ACÓRDÃO
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO. CONCESSÃO. REQUISITOS. A gratuidade da justiça na Justiça do Trabalho está regulada no CPC de 2015 e na CLT, que prevê a concessão desse benefício em favor da pessoa que não possui recursos para arcar com as despesas processuais. Assim, qualquer pessoa pode ser destinatária dos benefícios previstos no CPC/15 e da CLT, independentemente de estar ou não assistido pelo sindicato. Outrossim, em caso de pessoa natural, a prova da miserabilidade é a própria declaração do requerente, que pode ser formulada através de procurador, com mandato específico (Orientação Jurisprudencial - OJ - 331, SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho - TST).
(TRT5 - Primeira Turma. Acórdão: 0000190-14.2025.5.05.0004. Relator(a): EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS. Data de julgamento: 25/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025)
02/09/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA