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OJ nº 181 do SBDI-1 - TST
COMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO (inserida em 08.11.2000)O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente paraem seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 181
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. No caso, embora não aplicada a prescrição total em relação à pretensão das comissões (alteração na forma de pagamento), não restou ultrapassado o quinquênio legal contado do ajuizamento da reclamação, razão pela qual não há falar em contrariedade à Súmula nº 294 e à Orientação Jurisprudencial nº 175 da SDI-1, ambas do TST. 2. HORAS ...
+177 PALAVRAS
... 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na OJ nº 181 da SDI-1, segundo a qual "o valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TST, AIRR - 10178-23.2016.5.03.0136, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 24/10/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/10/2018)
26/10/2018 •
Acórdão em AIRR
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TRT-1
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo das verbas rescisórias é composta pelo último salário contratual recebido pelo empregado, acrescido da média das parcelas salariais variáveis dos últimos doze meses (OJ 181 da SDI-1 do TST). Recurso a que se concede parcial provimento.
(TRT-1, Processo N. 0101044-02.2022.5.01.0014)
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Acórdão
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA