Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 137 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 100 a 199

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OJ nº 137 do SBDI-1 - TST

BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR Nº 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (cancelada em decorrência da sua conversãona Orientação Juris-prudencial Transitória nº 38da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular nº 34046/89, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa.
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 137

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-137  

TST OJ nº 38 do SBDI-1 Transitória - TST


BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 137 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ nº 137 da SDI-1 - inserida em 27.11.98) (TST, Orientação Jurisprudencial nº 38)
Orientação Jurisprudencial | 27/11/1998
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