Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 (MPV927/2020)

Artigo 31 - Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 / 2020

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OUTRAS DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA TRABALHISTARENOMEADO/EXCLUÍDO

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Art. 31. Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto às seguintes irregularidades: ALTERADO
I - falta de registro de empregado, a partir de denúncias; ALTERADO
II - situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação; ALTERADO
III - ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente; e ALTERADO
IV - trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil. ALTERADO
Arts. 32 ... 33 ocultos » exibir Artigos
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 DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO ABONO ANUAL EM 2020

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