Súmula 386 - Súmulas do TST

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Súmula 386 do TST

POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTODE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversãoda Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res.129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Preenchidos os requisitosdo art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relaçãode emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente doeventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do PolicialMilitar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 386

LeiSúmulas do TST   Art.art-386  

TRT-1


ACÓRDÃO
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A reiterada jurisprudência vem assentando que o vínculo trabalhista não se impressiona com os dispositivos de regramento disciplinar ou estatutário administrativo, diversos que são os ramos jurídicos, com fins e objetos próprios. Nesse sentido a Súmula 386 do TST. Recurso provido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS. Reconhecida a relação empregatícia mantida entre as partes, faz jus o Reclamante ao pagamento das verbas rescisórias pleiteadas na peça inaugural devendo ser observada a prescrição quinquenal. Recurso provido. (TRT-1, Processo N. 0100979-87.2021.5.01.0031)
Acórdão
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TRT-2


ACÓRDÃO
POLICIAL MILITAR NA ATIVA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PARALELA REMUNERADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Sendo o autor policial militar na ativa, malgrado o teor da Súmula 386 do TST, as condições laborais reveladas na prova oral descartam qualquer hipótese de vínculo empregatício com a ré por ausência de seus elementos configuradores. Apelo do reclamante desprovido. (TRT-2; Processo: 1001717-84.2025.5.02.0612; Relator(a). ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS; Órgão Julgador: 10ª Turma - Cadeira 3; Data: 09/06/2026)
09/06/2026 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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