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Súmula 358 do TST
RADIOLOGISTA. SALÁRIOPROFISSIONAL. LEI Nº 7.394, DE 29.10.1985 (mantida) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003O salário profissionaldos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) saláriosmínimos e não a 4 (quatro).
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Súmulas e OJs que citam Súmula 358
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 358
TRT-1
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PISO SALARIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pela reclamada em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar ao pagamento de diferenças de piso salarial com base em lei estadual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão são as seguintes: (i) alegada omissão quanto à tese de congelamento da base de cálculo prevista na modulação de efeitos da ADPF 151; (ii) alegada omissão quanto à não aplicação ...
+202 PALAVRAS
... omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. A mera discordância da parte com a tese jurídica adotada no acórdão não configura omissão ou contradição apta a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração.
3. Considera-se prequestionada a matéria quando há tese explícita sobre o tema na decisão recorrida, sendo desnecessária a referência expressa aos dispositivos legais invocados pela parte, nos termos da Súmula nº 297, I, e da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SbDI-1, ambas do TST.
(TRT1 - 3ª Turma. Acórdão: 0100848-66.2025.5.01.0001. Relator(a): MAUREN XAVIER SEELING. Data de julgamento: 07/07/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026)
15/07/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRT-2
ACÓRDÃO
ART. 16 DA LEI 7395/85. ADPF Nº 151 PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.Tem-se, portanto, que o STF modulou os efeitos da sua decisão, determinando que "fica congelada a base de cálculo em questão, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão que deferiu a medida cautelar (i.e., 13.05.2011), de modo a desindexar o salário mínimo". Referida decisão, além de declarar a não-recepção do artigo em análise, também é posterior à Súmula 358 do C. TST, a qual foi editada no ano de 2003.
(TRT-2; Processo: 1001820-23.2024.5.02.0064; Relator(a). RICARDO APOSTOLICO SILVA; Órgão Julgador: 13ª Turma - Cadeira 1; Data: 18/06/2025)
18/06/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA