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Súmula 342 do TST
DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 342
TST
ACÓRDÃO
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento do adicional de insalubridade decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional foi enfático ao consignar que a reclamante não conseguiu afastar os fundamentos adotados na sentença para rejeitar a pretensão elencada na exordial quanto ao intervalo intrajornada. 3....
+171 PALAVRAS
... justa causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DO CONSTRANGIMENTO NA TROCA DE UNIFORME. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, não se constata a existência de conduta ilícita do empregador capaz de ensejar o direito à reparação pretendida, pois a circulação em trajes íntimos nos banheiros durante a troca de uniforme decorre do cumprimento das normas de higiene, por se tratar de empresa do ramo alimentício. Recurso de revista não conhecido.
(TST, ARR - 1336-45.2016.5.12.0058, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 23/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/10/2019)
25/10/2019 •
Acórdão em ARR
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não há má-fé em questionar a juridicidade do desconto. A Súmula 342 do TST trata de aspecto jurídico, não meramente factual. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST, RR - 850-39.2010.5.05.0196, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 09/08/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/08/2017)
18/08/2017 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA