Súmula 63 - Súmulas do STJ

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Súmula 63 do STJ

SÃO DEVIDOS DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFONICA DE MUSICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 63

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-63  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. LIMITES DO PEDIDO. VALORES CONSTANTES EM PLANILHA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. SÚMULA 7/STJ. ECAD. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS AUTORAIS. PROVA DE FILIAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. SONORIZAÇÃO AMBIENTE. ACADEMIA DE GINÁSTICA. SÚMULA 63/STJ.1. O Tribunal de origem manifestou-se expressamente acerca do período compreendido na cobrança de direitos autorais veiculada no presente processo, não havendo omissão nesse ponto e estando configurado o requisito do prequestionamento.2. O Tribunal reconheceu que seriam devidas as mensalidades cobradas no período mencionado na sentença, aludindo à planilha de demonstrativo de débito que instrui a petição inicial. Assim, a modificação do acórdão recorrido para concluir que parte do período da condenação não teria sido incluído no pedido do agravado implicaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. O ECAD tem legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança de direitos autorais, independentemente de prova de filiação ou autorização dos titulares.4. Academia de ginástica deve recolher valores devidos a título de direitos autorais em decorrência da sonorização dos ambientes do estabelecimento comercial, com fundamento na Súmula 63/STJ.5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 443.535/RJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 22/05/2018)
Acórdão em AÇÃO DE COBRANÇA | 22/05/2018

TJ-GO


EMENTA:  
Agravo interno na apelação e recurso adesivo. Ação de Inexistência de Débito c/c Revisional c/c Repetição em Dobro c/c Danos Morais. Contrato Bancário. Ação civil pública e sentença condenatória genérica levada ao STJ. Súmula 63 do TJGO. I. Ação Coletiva e o processo individual. Invoca-se, neste recurso, como fundamento para restabelecer a sentença do Juiz de Direito, decisão do STJ tomada em ação civil pública que tramitou no TJMA, tutelando-se direitos individuais homogêneos e reconhecendo danos morais coletivos. Verifica-se que no curso do feito não houve pedido de suspensão pelo consumidor, que só agora informou a existência da decisão condenatória genérica, quando reproduziu trechos da ementa e da decisão da instância superior nas razões do agravo interno. Denota-se que o referido acórdão substitutivo do STJ, que tem força de sentença condenatória genérica em ação civil pública, não transitou em julgado, porque pendente de análise o recurso extraordinário. II. A Súmula 63 do TJGO cuida de situações em que os consumidores acreditaram que haviam contratado tão somente empréstimo consignado, e pelo fato de jamais terem utilizado por meio cartão consignado, transferências de numerários entre contas-correntes e feito uso deste para compras. Estando válida e regular a contratação do produto bancário cartão de crédito consignado, não há falar em abusividade das cláusulas contratuais, conversão do cartão de crédito em empréstimo consignado, repetição de indébito e em reparação por danos morais. Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5738268-96.2022.8.09.0002, Rel. Des(a). Gilmar Luiz Coelho, 4ª Câmara Cível, julgado em 19/02/2024, DJe de 19/02/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 19/02/2024
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TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL - PERDAS E DANOS - ACADEMIA DE GINÁSTICA - DIREITO AUTORAL - EXECUÇÃO DE OBRA MUSICAL. A execução musical sem autorização do autor da obra líteromusical enseja o pagamento de direito autoral. Incumbe ao autor da ação provar os fatos constitutivos de seu direito. "É iterativa a jurisprudência do STJ de que academia de ginástica deve recolher valores devidos a título de direitos autorais em decorrência da sonorização dos ambientes do estabelecimento comercial, com fundamento na Súmula 63/STJ." (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.912.689/DF). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.150494-5/001, Relator(a): Des.(a) José Flávio de Almeida, julgamento em 23/11/2023, publicação da súmula em 24/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 24/11/2023
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