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Súmula 401 do STJ
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
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Petições comentadas sobre Súmula 401
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PRAZO DECADENCIAL: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial (Súmula 401 do STJ). O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. (CPC Art. 975) "Inexistindo homologação judicial do pedido de renúncia, não se pode permitir a abertura do prazo decadencial de dois anos para propor ação rescisória antes que ocorra a indispensável intimação da parte interessada." (REsp 1.344.716-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma)
Jurisprudências atuais que citam Súmula 401
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO INICIAL PARA O PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA N. 401 DO STJ AFASTADA NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial dirigido contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, nos autos de ação rescisória, em razão de intempestividade decorrente de erro grosseiro na interposição de recurso especial, declarou a decadência.
2. A decisão agravada reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o termo inicial para a contagem do prazo para ajuizamento da ação rescisória é a data do transcurso do prazo para a interposição do recurso cabível, salvo comprovada má-fé ou erro grosseiro.
3. No caso, a interposição de recurso intempestivo, por erro grosseiro, não tem o condão de interromper o prazo bienal para o ajuizamento da ação rescisória, conforme precedentes do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.768.448/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA (CPC/2015, ART. 966, V E VIII). ANTECEDENTE. APELAÇÃO JULGADA INTEMPESTIVA E SENTENÇA RESCINDENDA QUE DECIDIU O MÉRITO DA CAUSA. CABIMENTO DA RESCISÓRIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULAS 401/STJ E 514/STF. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL ...
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... manejo prévio de todos os recursos disponíveis.
4. No caso, o eg. Tribunal de Justiça decidiu em dissonância com a jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pois, não sendo requisito da ação rescisória o exaurimento das vias recursais na ação em que proferida a decisão rescindenda, a intempestividade do antecedente recurso de apelação contra a sentença de mérito rescindenda não inviabiliza a propositura de ação rescisória. Recurso especial provido.
5. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.254.372/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA