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Súmula 354 do STJ
A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 354
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. INVASÃO DO IMÓVEL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO. OCORRÊNCIA DO ESBULHO E MOMENTO DO FATO. PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS NO ACÓRDÃO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 354/STJ.1. A existência do esbulho possessório e a data em que a invasão ocorreu são premissas fáticas firmadas no acórdão do Tribunal de origem, não havendo necessidade de análise das provas dos autos para que se extraia tal conclusão. Inaplicável a Súmula 7/STJ.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de que o imóvel rural não será vistoriado, avaliado ou desapropriado no caso de invasão motivada por conflito agrário, independentemente do momento da invasão.3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no REsp 1484050/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
Acórdão em ADMINISTRATIVO |
15/05/2017
STJ
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. ANTERIORIDADE DO ESBULHO. LEI 8.629/93.
SÚMULA 354/STJ.1. Nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei 8.629/93 e dos precedentes desta Corte, é vedada a vistoria de imóvel para fins de reforma agrária quando há esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. A propósito, ressalta-se o texto da Súmula 354/STJ: A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.2. De outro lado, quando a ocupação do imóvel ocorre após a realização de vistoria que conclui pela improdutividade da gleba, ela não é capaz de paralisar o processo de desapropriação.3. No caso dos autos, restou consignado no acórdão local, a anterioridade do esbulho possessório que acometeu o imóvel expropriando em relação à notificação para a realização de vistoria pelo INCRA. Desse modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ, AgRg no REsp 1362076/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL |
02/03/2017
TRF-1
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. A súmula nº 354 do STJ é clara ao estabelecer que a invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária. Contudo, explica-se que a suspensão do processo é uma situação provisória e temporária, não podendo ocorrer nenhum novo ato processual enquanto dure a suspensão. Cessando a situação que a motivou, retoma-se o procedimento a partir da fase ou momento processual em que aconteceu a paralisação, sendo válidos todos atos praticados anteriormente. II. O agravante ao argumentar que sua propriedade é insuscetível de desapropriação, pois é única e classificada como de média extensão, está trazendo ao processo uma nova matéria de mérito que ainda não foi decidida pelo juiz de origem, de maneira que a apreciação direta por esta egrégia Corte Regional configuraria indevida supressão de instância. III. Agravo de instrumento desprovido.
(TRF-1, AG 1005024-26.2020.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO, QUARTA TURMA, PJe 17/11/2021 PAG PJe 17/11/2021 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
17/11/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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Súmula 400 a 499
Súmula 400 a 499
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