Súmula 301 - Súmulas do STJ

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Súmula 300 a 399

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Súmula 301 do STJ

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
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Decisões selecionadas sobre o Súmula 301

TJ-DFT   01/12/2022
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA PÓS-MORTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. DISPENSA PELO JULGADOR. CAUSA COMPLEXA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. SENTENÇA ANULADA. 1. A ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva pós-morte exige a produção de prova ampla, necessária para a demonstração da ocorrência de vínculo íntimo afetivo, de modo que não é dado ao julgador formar sua convicção tão somente pelas alegações das partes e por sua oitiva em audiência, dado os interesses envolvidos. 2. É reconhecida a ocorrência de cerceamento de defesa porque indeferida a oitiva de testemunhas e julgado improcedente o pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva pós-morte com base tão somente no depoimento das partes. 3. Sentença anulada para ser determinado o retorno dos autos à origem e ser dada às partes a oportunidade de produzir prova oral. 4. Apelo provido. Sentença anulada. (TJDFT, Acórdão n.1642587, 07038218020208070007, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, Julgado em: 17/11/2022, Publicado em: 01/12/2022)


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