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Súmula 497 do STJ
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 497
TJ-AL Contratos Bancários
ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE OCORRIDA DENTRO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TERCEIRO QUE OFERECEU AJUDA AO CONSUMIDOR, CAPTOU A SENHA BANCÁRIA E REALIZOU A TROCA DE CARTÕES MAGNÉTICOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FORTUITO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 497 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MATERIAL E MORAL DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL ADEQUADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJ-AL; Número do Processo: 0700278-18.2022.8.02.0014; Relator (a): Juiz 3 Turma Recursal Unificada; Comarca: Foro de Igreja Nova; Órgão julgador: Turma Recursal Unificada; Data do julgamento: 21/03/2025; Data de registro: 21/03/2025)
21/03/2025 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TJ-BA
ACÓRDÃO
EMPRÉSTMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. TERCEIROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SERVIÇO. FALHA. INEXISTÊNCIA. VÍTIMA. CULPA EXCLUSIVA. CONSTATAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. I – A transcrição ou a repetição das alegações da contestação no recurso não viola o princípio da dialeticidade recursal quando é possível verificar que a parte recorrente pretende a reforma da decisão recorrida. PRELIMINAR REJEITADA. II - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito ...
+131 PALAVRAS
... BMG SA e como Apelado (...). ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, de outubro de 2024. Zandra (...) Parada Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8150221-06.2021.8.05.0001, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ZANDRA ANUNCIACAO ALVAREZ PARADA, Publicado em: 12/11/2024)
12/11/2024 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA