Súmula 497 - Súmulas do STJ

VER EMENTA

Súmula 400 a 499

Súmulas 400 ... 496 ocultos » exibir Artigos

Súmula 497 do STJ

Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
Súmulas 498 ... 499 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Súmula 497

LeiSúmulas do STJ   Art.art-497  

TJ-AL Contratos Bancários


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE OCORRIDA DENTRO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TERCEIRO QUE OFERECEU AJUDA AO CONSUMIDOR, CAPTOU A SENHA BANCÁRIA E REALIZOU A TROCA DE CARTÕES MAGNÉTICOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FORTUITO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 497 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MATERIAL E MORAL DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL ADEQUADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-AL; Número do Processo: 0700278-18.2022.8.02.0014; Relator (a): Juiz 3 Turma Recursal Unificada; Comarca: Foro de Igreja Nova; Órgão julgador: Turma Recursal Unificada; Data do julgamento: 21/03/2025; Data de registro: 21/03/2025)
21/03/2025 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
COPIAR

TJ-BA


ACÓRDÃO
EMPRÉSTMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. TERCEIROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SERVIÇO. FALHA. INEXISTÊNCIA. VÍTIMA. CULPA EXCLUSIVA. CONSTATAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. I – A transcrição ou a repetição das alegações da contestação no recurso não viola o princípio da dialeticidade recursal quando é possível verificar que a parte recorrente pretende a reforma da decisão recorrida. PRELIMINAR REJEITADA. II - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito ...
+131 PALAVRAS
...
BMG SA e como Apelado (...).   ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor.   Sala das Sessões,    de outubro de 2024.   Zandra (...) Parada  Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora         (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8150221-06.2021.8.05.0001, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ZANDRA ANUNCIACAO ALVAREZ PARADA, Publicado em: 12/11/2024)
12/11/2024 • Acórdão em Apelação
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 500 ... 599  - Conteúdo seguinte
 Súmula 500 a 599

(Conteúdos ) :