Súmula 465 - Súmulas do STJ

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Súmula 465 do STJ

Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 465

LeiSúmulas do STJ   Art.art-465  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. RECORRENTES CITADOS POR EDITAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DEZOITO RÉUS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM A MEDIDA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, reconheceram a necessidade de produção antecipada da prova testemunhal em razão da complexidade do processo que apura crime de associação criminosa envolvendo 18 indivíduos. Não se trata, portanto, de antecipação da prova em razão do simples decurso de tempo, mas de circunstâncias específicas do caso concreto que dificultam a individualização da medida da participação de cada um dos 18 acusados, e não apenas dos recorrentes que se encontram foragidos. 2. A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. No caso em análise, a defesa não logrou demonstrar qual o prejuízo experimentado em razão da antecipação da prova, restringindo-se a sustentar a aplicação da Súmula n. 465 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (STJ, RHC 81.294/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 17/05/2017)
17/05/2017 • Acórdão em NULIDADE
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TJ-MT Seguro


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGA. CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO PELA SEGURADA. AGRAVAMENTO DO RISCO. RECUSA DA SEGURADORA JUSTIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de cobrança movida contra a seguradora, sob o fundamento de descumprimento das cláusulas contratuais de gerenciamento de risco, afastando a responsabilidade da seguradora pelo sinistro. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: ...
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, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 465; STJ, REsp 1.314.318/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 28.06.2016; TJMT, RAC 1006479-05.2020.8.11.0003, Rel. Des. João Ferreira Filho, j. 23.05.2023; TJPR, RAC 0003259-63.2016.8.16.0117, Rel. Des. Domingos José Perfetto, j. 04.07.2019. (TJ-MT, N.U 1031577-21.2022.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 26/02/2025, Publicado no DJE 28/02/2025)
28/02/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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